O Conceito do Direito Administrativo, pode ser
elaborado de várias maneiras distintas,
dependendo da conotação dada pelo jurista ou
doutrinador do tema. Contudo, sempre há de ser
destacado, indiferente da sua teorização, alguns
conceitos centrais. Dessas características, sabe-se
que o Direito Administrativo não pode ser reunido
em uma única lei, e sim em várias leis específicas,
chamadas leis esparsas, denotando que: