Organização administrativa
Quando se fala em centralização, a ideia que o fato
traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas
pelo Estado‐Administração. A descentralização, de outro
lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de
atividades de modo indireto.
Nessa linha de raciocínio, pode‐se considerar a
existência de uma administração centralizada e de uma
administração descentralizada, ambas voltadas para o
cumprimento das atividades administrativas. Por via de
consequência, é possível observar que a denominada
administração direta reflete a administração centralizada, ao
passo que a administração indireta conduz à noção de
administração descentralizada.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª
ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).