Questões de Concurso
Comentadas sobre fases e processo licitatório em direito administrativo
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Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Na contratação integrada, após a elaboração do
projeto básico pelo contratado, o conjunto de
desenhos, de especificações, de memoriais e de
cronograma físico‑financeiro deverá ser submetido
à aprovação da Administração, que avaliará sua
adequação em relação aos parâmetros definidos
no edital e à conformidade com as normas técnicas,
sendo vedadas as alterações que reduzam a qualidade
ou a vida útil do empreendimento e mantida a
responsabilidade integral do contratado pelos riscos
associados ao projeto básico.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O processo de licitação observará, em ordem
sequencial, as fases: preparatória; divulgação do edital
de licitação; apresentação de propostas e de lances,
quando for o caso; julgamento; habilitação; recurso;
e homologação.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Não poderão disputar licitação ou participar da
execução de contrato, direta ou indiretamente: o
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto
executivo, seja pessoa física ou jurídica, quando
a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o
fornecimento de bens a ele relacionados; a empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo;
e a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 3% do capital – com direito a voto –, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar
sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a
ela necessários.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Se o licitante vencedor for convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta e não celebrar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida para o
certame – ou apresentar uma que seja falsa –, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar‑se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios
e será descredenciado do sistema de cadastramento
unificado de fornecedores (Sicaf), ou dos sistemas de
cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até dez
anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, e não poderá ser fixado outro prazo no edital.
Nesse caso, a entidade do setor público deve:
Sobre as licitações e contratos público, analise as assertivas abaixo:
I. Com a publicação da Lei nº 14.133, revogam-se os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993, na data de publicação desta Lei e a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, após decorrido 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
II. A Lei nº 14.133 aplica-se à concessão e permissão de uso de bens públicos; obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos, dentre outros.
III. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
IV. A modalidade de licitação diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva somente a condição de inovação tecnológica ou técnica.
Quais estão corretas?
Admite-se, em edital de licitação, a exigência de que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja formado por mulheres vítimas de violência doméstica.
O regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, é estabelecido por meio da Portaria SEGES n.º 720/2023, a qual defi ne que o prazo para a publicação de edital com base na Lei n.º 8.666/1993 é 1.º de maio de 2024, devendo constar expressamente até 31 de março de 2023, na fase preparatória da licitação, a opção pelas normas que serão revogadas, bem como a autorização pela autoridade competente.