Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público
federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores
deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que
não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus
subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo
efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar
Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações
sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão.
Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo
administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na
aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado.