Considera-se a atividade da Administração Pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
atividades econômicas dependentes de concessão
ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos. Tal conceito se refere ao
poder: