Um dos importantes Poderes da Administração Pública,
que não está explicitamente na Constituição Federal, mas
sim no Código Tributário Nacional, em seu art. 78, diz
que “a atividade da Administração Pública que, limitando
ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem,
aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” Esse Poder tem o nome de