A Constituição Federal, no art. 37, preceitua que a Administração
Pública, tanto a direta como a indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá a diversos princípios. Além dos princípios
mais comuns, como da legalidade e publicidade, alguns outros
foram adicionados nesse rol, como o princípio da finalidade, que
está mais especificamente relacionado: