Em um Estado do sul do país,
um servidor detentor de cargo em comissão de
Assessor Especialista nível 3 foi desligado de
suas funções em razão da notícia de
cometimento de crime doloso contra a vida. O
ato de exoneração foi justificado pela
ocorrência desse fato. Meses após a
exoneração, o ex-servidor comprovou junto à
administração pública ter ocorrido um
equívoco. Foi comprovado judicialmente que o
crime fora cometido por terceiro, pessoa
homônima ao ex-servidor. Por isso, requereu,
administrativamente, a nulidade do ato de
exoneração e o retorno às funções e
indenização por danos morais e materiais. A
Procuradoria Jurídica opinou pela possibilidade
de deferimento do pedido de retorno ao cargo,
deixando para um segundo momento a análise
da solicitação de indenização. Logo, é possível
afirmar que um dos fundamentos da orientação
jurídica foi: