Questões de Direito Administrativo - Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão para Concurso

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Ano: 2016 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2016 - IF-TO - Técnico em Audiovisual |
Q2735323 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 8.666/93, são modalidades de licitação:

Alternativas
Q2734779 Direito Administrativo

A Lei nº 8.666/1993, chamada Lei de Licitações, prevê cinco modalidades de licitação. Entre as modalidades a seguir, apenas uma NÃO foi criada pela referida Lei, qual seja:

Alternativas
Q2733665 Direito Administrativo

Assinale a alternativa que apresenta uma das modalidades de licitação.

Alternativas
Q2733664 Direito Administrativo

Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Para isso, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, observando algumas condições. Assinale a alternativa que apresenta uma das condições atendidas pelas peculiaridades regionais.

Alternativas
Q2733365 Direito Administrativo

A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências.


(www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm)


Analise o contexto do Art. 22. Após análise, marque a alternativa que registra os “DOIS Parágrafos que têm seus enunciados trocados entre si”.


Art. 22. São modalidades de licitação:


I. concorrência;

II. tomada de preços;

III. convite;

IV. concurso;

V. leilão.


§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


§ 4o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


§ 5o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Alternativas
Respostas
146: A
147: E
148: A
149: A
150: E