Um conjunto de problemas de impacto local e interesse
local, relativos aos parâmetros urbanísticos e paisagísticos em parte da área urbana de um município, deverá
ser tratado mediante providências legais no sentido de
promover o ordenamento territorial adequado, por meio
do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano. Essas providências serão, nos
termos da Constituição Federal de 1988, competência do