Maria, Deputada Estadual, constatou que o Governador do Estado
editou um decreto que, ao seu ver, não só ultrapassava os
balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº X como a
afrontava diretamente. Irresignada com esse ato, que reputava
flagrantemente dissonante da separação dos poderes, Maria
solicitou que sua assessoria analisasse a medida a ser adotada, no
âmbito da Assembleia Legislativa, em relação ao ato praticado
pelo Governador.
A assessoria respondeu corretamente, à luz da sistemática
estabelecida na Constituição da República, que a Assembleia
Legislativa pode