Questões de Direito Constitucional - Princípios da Administração Pública para Concurso
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( ) Embora não referido de modo expresso na Carta Magna, o princípio da finalidade é admitido na denominação do princípio da impessoalidade (art. 37). ( ) Os preceitos oriundos das leis administrativas são releváveis aos agentes públicos, visto que há de se levar em consideração os acordos e vontades de seus aplicadores e destinatários. ( ) Supremo é o bem comum e objetivo de toda ação administrativa. ( ) A moralidade é princípio pressuposto de validade de todo o ato da Administração Pública.
Acerca dos princípios constitucionais do Direito Administrativo, julgue os itens que seguem:
I- Os princípios constitucionais do Direito Administrativo são aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
II- Os princípios constitucionais do Direito Administrativo estão todos previstos no art. 37 da Constituição Federal.
III- O princípio da participação é um princípio constitucional explícito do Direito Administrativo.
É CORRETO o que se afirma em:
A respeito dos Princípios implícitos na Constituição Federal Brasileira, classifique a Coluna 1 de acordo com a Coluna 2 e, em seguida, assinale a opção CORRETA que representa a sequência desta questão:
COLUNA 1 1. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
2. Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. 3. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. 4. Princípio da Autotutela.
COLUNA 2 (.....)Tem por objetivo, garantir que a Administração se guiará sempre pelo interesse público e não ferirá deliberadamente direitos individuais. (.....)Aplica-se na aferição da legitimidade dos atos discricionários praticados pela Administração, sobretudo daqueles restritivos de direitos (estabelecem limitações ou condicionamentos ao exercício de direitos e atividades individuais, impõem obrigações ou aplicam sanções). (.....)Princípio fundamental do Direito Administrativo. Fundamento das prerrogativas especiais (poderes administrativos). (.....)Princípio fundamental do Direito Administrativo. Fundamento das prerrogativas especiais (poderes administrativos)