O instituto da estabilidade no serviço público é conhecido
há mais de um século no Brasil, e é fundamental para
garantir que o servidor público possa desempenhar suas
funções sem pressões políticas ou de grupos econômicos
interessados em obter privilégios e favorecimentos. Assim,
o servidor não poderá ser demitido simplesmente por se
recusar a cumprir uma ordem ilegal de seu superior
hierárquico, garantindo que possa agir sempre em
consonância com o princípio da impessoalidade. Nesse
contexto, a Constituição Federal de 1988 prevê a obtenção
da estabilidade pelo servidor concursado que completar: