Ação de anulação de registro de nascimento cumulada
com pedidos de investigação e reconhecimento de
paternidade, proposta em março de 2017, por filho nascido
em dezembro de 2003, contra A, que consta do
assento de nascimento como pai do autor, e contra B,
a quem se atribui a verdadeira paternidade. Realizado
o exame de DNA, conclui-se que A, com quem o autor
não estabeleceu vínculo socioafetivo, não é o pai biológico
do autor da ação, mas sim B. O suposto pai (B)
morre no curso do processo, antes do julgamento. Deve,
então, o juiz