Questões de Concurso
Sobre diálogo das fontes em direito do consumidor
Foram encontradas 22 questões
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça em matéria de Direito do Consumidor:
I. O STJ admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor − CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.
II. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tão-somente a existência de pagamento indevido, não se exigindo a má-fé do credor.
III. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6° , VIII, do CDC, não ocorre ope judicis, mas ope legis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
IV. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.
Está correto o que se afirma em
I. O "Diálogo Sistemático de Subsidiariedade" consiste na aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e subsidiária do Código Civil.
II. Dentre os instrumentos para a execução da Política Nacional de Relações de Consumo encontra-se a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.
III. Em nenhuma hipótese é admitida a cláusula resolutória nos contratos de adesão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.
IV. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas far-se-á apenas com o desconto da vantagem econômica auferida com a fruição do bem.
V. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, mesmo na hipótese de engano justificável do fornecedor.