Um consumidor adquiriu, em agência de turismo, pacote
de viagem — passagens aéreas, seguro-viagem, transporte terrestre
e hospedagem — para um fim de semana em cidade litorânea do
Nordeste brasileiro. No embarque, em razão de problemas técnicos
na aeronave, ocorreu atraso de cerca de oito horas na decolagem do
avião, o que levou o consumidor a ajuizar ação indenizatória contra
a agência de turismo para pleitear reparação pelos danos sofridos.
Nessa situação, de acordo com o CDC e a jurisprudência do STJ,