Questões de Concurso
Sobre alterações do contrato de emprego em direito do trabalho
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Sob o prisma do Direito Individual do Trabalho e assinale a opção correta:
I. Como parte do “jus variandi” ordinário do empregador, incluem-se as alterações funcionais de curta duração a título excepcional ou em situações de emergência, sempre em caráter transitório, sem prejuízo salarial e com limitação para a reversão funcional.
II. A extinção do cargo ou função autoriza alteração contratual por parte do empregador, assim sendo a eventual discordância pelo empregado deve ser analisada a luz da inexistência de prejuízo patrimonial ao empregado, único critério limitador à esta alteração.
III. O remanejamento funcional do empregado para função laborativa em patamar hierárquico superior ou que tenha regras legais específicas obriga o empregador à modificação salarial e/ou ao cumprimento das referidas regras legais.
IV. A readaptação funcional, ainda que em função inferior, será válida quando o obreiro sofra deficiência física ou mental no curso do contrato de trabalho, atestada pelo órgão previdenciário competente, participe de programa de reabilitação profissional e não haja redução salarial.
V. A servidora pública celetista tem acesso prioritário a remoção quando em situação de
violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, tendo
direito a ajuda de custo transferência e não ao adicional de 25% sobre seu salário.
I - É ilícita a alteração contratual que converte empregado de uma empresa em trabalhador doméstico no âmbito da residência do sócio proprietário.
II - A estipulação patronal de cláusula de sigilo, confidencialidade e não- concorrência, meses após a admissão traduz alteração contratual unilateral ilícita.
III - O empregador, no exercício do poder diretivo, tem o direito de alterar o horário de trabalho de seus empregados, mesmo anos após a admissão e ainda que isso inviabilize a manutenção de um segundo emprego já existente.
IV - Conquanto prevista inicialmente a prorrogação do contrato de experiência pelo período de trinta dias, não há óbice a que as partes no curso do contrato estipulem dilação superior, desde que situada dentro do limite legal de 90 dias.