Questões de Direito do Trabalho para Concurso
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Prestando serviços em uma fábrica de móveis, Paulo mantinha contato com produtos químicos considerados nocivos à sua saúde. Embora tivesse recebido os equipamentos de proteção adequados, por considerá-los desconfortáveis, não os utilizava para a prestação de serviços. Nessa situação, ainda que seja detectada a existência de insalubridade no local de trabalho, Paulo não fará jus ao adicional correspondente, pois não pode o empregador ser responsabilizado por sua omissão.
Logo após ter sido eleita, em concurso, a empregada mais bonita da empresa em que trabalhava — concessionária de veículos novos e usados —, Marli passou a receber convites reiterados de seu gerente para jantar. Com a recusa das propostas, passou a ser tratada com desprezo e rigor excessivo pelo gerente, o que foi percebido pelos colegas de trabalho. Nessa situação, não respondendo o empregador por ato de ordem pessoal praticado por seu gerente, não poderá ser condenado em eventual ação judicial em que se discuta a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ao comunicar a suspeita de gravidez a seu empregador, Paula foi surpreendida com a notícia de que estava dispensada a partir daquele momento. Nessa situação, se a questão for levada à justiça do trabalho, o ato de dispensa não será convalidado, salvo se houver prova da prática pela empregada de ato qualificado como justa causa.
Em almoço realizado em sua casa, Paulo, gerente de uma empresa de produtos eletrônicos, expôs a seu cunhado, que trabalhava em empresa concorrente, os critérios adotados pela empresa em que trabalhava para a fixação de margens de lucro e os parâmetros de negociação com as empresas fornecedoras. Em contrapartida, seu cunhado assegurou-lhe a contratação de seu filho pela empresa concorrente. Nessa situação, caso venha a tomar conhecimento desse fato, poderá a empresa dispensar Paulo por justa causa, pois sua conduta configura típico ato de improbidade.
Com dois meses de serviço, Jonas foi advertido verbalmente por chegar atrasado ao trabalho. Na semana seguinte, nova advertência foi-lhe dirigida em razão de faltar sem motivo ao trabalho. No mês seguinte, em razão de chegar novamente com atraso ao trabalho e de faltar sem motivo em nova ocasião, Jonas foi dispensado por justa causa. Nessa situação, a dispensa se mostrou lícita, em razão de incorrer na falta grave denominada desídia.