O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, se destina às despesas
cotidianas das legendas. Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro, aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras
leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações
de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a esta finalidade, além
de dotações orçamentárias da União. Já o Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é composto,
exclusivamente, de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, sendo que a Lei estabelece que o valor mínimo será fixado
pelo Tribunal Superior Eleitoral de acordo com o percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações
decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de Lei Orçamentária Anual. Sobre o
financiamento da campanha eleitoral, assinale a afirmativa INCORRETA.