Questões de Direito Financeiro - O Orçamento: Aspectos Gerais para Concurso
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TEXTO 12
“Iniciaram nesta segunda-feira (29) os debates sobre a LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O valor proposto apresentado pelo governo para o orçamento do próximo ano é de R$ 13,9 bilhões, uma redução de cerca de 10% em relação ao valor aprovado para 2023, que foi de R$ 15,6 bilhões. A análise do projeto de lei, encaminhado pelo Governo como Mensagem nº 66, de abril de 2023, iniciou com audiência pública no Plenarinho da Casa.”
Disponível em: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2023/05/29/audiencia-publica-na-alepi-discute-ldo-2024-proposta-do-governo-e-de-r-139-bilhoes.ghtml Acesso em: 20 jun. 2023.
I - compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
II - compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro vigente.
III - apresentará as alterações na legislação trabalhista.
IV - orientará a elaboração e a execução da LOA.
Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações CORRETAS.
TEXTO 10
“Estimativas do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, enviado na semana passada pelo governo ao Congresso Nacional, apontam para uma redução do tamanho do Estado — em razão da previsão de forte contração no gasto público — e uma tendência de precarização da oferta de bens e serviços.
Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/04/22/lei-orcamentaria-indica-tendencia-de-gasto-menor-e-deprecarizacao-dos-servicos-publicos-ate-2025.ghtml. Acesso em: 20 jul. 2023.
I – A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II – As leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
III – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.