Questões de Concurso
Sobre realização da despesa pública em direito financeiro
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Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
A respeito das receitas e das despesas públicas, julgue o item a seguir.
As despesas públicas podem ser realizadas sem prévio empenho, desde que exista saldo suficiente no orçamento para cobrir o gasto.
Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n.º 4.320/1964.
É vedada a realização de despesas sem prévio empenho,
incluindo-se aquelas cujo montante não seja passível de
determinação.
Com relação a despesas públicas, julgue o item seguinte.
O servidor declarado em alcance poderá receber do
ordenador de despesa a concessão de suprimento de fundos,
desde que não tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do
material a adquirir.
A realização de despesas depende de prévio empenho, mesmo quando o montante for desconhecido.
I constitui excepcionalidade ao pagamento de despesa por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados.
II é aplicável aos casos de despesas não definidas em lei.
III representa a entrega de numerário servidor, independentemente de empenho, para o fim de realizar despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação.
IV não pode ser utilizado para servidor em alcance.
V não pode ser utilizado para servidor responsável por outro adiantamento.
Assinale a opção correta.
I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
II. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais.
III. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
IV. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor. II. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes. III. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Marque a opção que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S)
Julgue o item a seguir, referente a orçamento público, programação e execução orçamentária e financeira.
As despesas relativas a contratos de longa vigência, como os
de cinco anos, por exemplo, serão empenhadas em cada
exercício financeiro pela parte nele a ser executada.