Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação dos crimes militares em direito penal militar
Foram encontradas 5 questões
O TRATAMENTO JURÍDICO PENAL DO ERRO NO DIREITO PENAL MILITAR OSTENTA PECULIARIDADES QUE NÃO SE ACHAM NO DIREITO PENAL COMUM PODENDO, EM CONSEQUÊNCIA, RESULTAR EFEITOS MAIS GRAVOSOS PARA OS AGENTES. PODEM SER ASSINALADOS, NESTE CASO, AS SEGUINTES SITUAÇÕES: ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
I. A escusabilidade por ignorância ou por interpretação da lei não exclui o crime quando o agente supõe lícito o fato, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, nestes incluídos a ignorância ou a errada compreensão dos atos de convocação ou mobilização militar, que são erros de direito extrapenal para os civis;
II. Ao enunciar o Erro de Direito, art. 35 do CPM, cria uma frontal discrepância com o direito penal comum. Enquanto a ignorância sobre a ilicitude admite isenção de pena, com exclusão da culpabilidade no CPB, no CPM a pena poderá ser, no máximo, substituída por uma mais branda;
III. Remanesce o crime militar, segundo o art. 36 do CPM, para o agente que supõe, por erro, a inexistência de situação de fato que tornaria a sua ação legítima ou a existência de circunstância de fato que constitui a conduta incriminada;
IV. O erro acidental não exclui a inflição de pena, ao contrário a agrava, se além da pessoa visada outra veio a ser atingida, a título de dolo ou culpa, se a este título pode ser imputado o delito, no limite mínimo da extensão da responsabilidade penal.
Opções:
A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Um militar que servia em determinado
quartel verificou que o veículo de outro militar estava
estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave
na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento
com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves
ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da
organização o suposto furto. Assertiva: Nessa situação, o fato
narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado
atípico pelo Código Penal Militar.