Questões de Direito Penal - Peculato mediante erro de outrem para Concurso
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I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.
II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.
III - Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa (art. 333, CP).
Quais estão corretas?