No que tange à produção antecipada de prova, julgue as
seguintes afirmações: I. Na petição, o requerente apresentará as razões que
justifiquem a necessidade de antecipação da prova e mencionará, com precisão, os fatos sobre os quais a prova haverá de recair. II. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a
citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso; todavia, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. III. Os interessados poderão requerer a produção de qualquer
prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. IV. Neste procedimento, será admitida defesa ou recurso
contra decisão que indeferir total ou parcialmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Está correto o que se afirma em: