Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Ausência de de Litispendência e de Coisa Julgada para Concurso
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I. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
II. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
III. Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
IV. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
Não se verifica litispendência se, em uma ação, a parte autora é sindicato, substituindo servidores individualizados, e, na outra, os autores estão demandando individualmente, embora idênticos a causa de pedir e o pedido.
Considerando a propositura da segunda ação, a que se seguiram o seu juízo positivo de admissibilidade e a citação do ente federativo, está-se diante do fenômeno da: