Questões de Direito Processual do Trabalho - Ação Civil Pública no Processo do Trabalho para Concurso
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Considere as assertivas abaixo sobre ação civil pública na Justiça do Trabalho.
I - A competência para a ação civil pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
II - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho, ficando prevento o Juízo a que a primeira ação houver sido despachada.
III - Na Justiça do Trabalho, os sindicatos e o Ministério Público têm competência para a propositura de ação civil pública, sendo vedada sua atuação em litisconsórcio na hipótese de defesa de interesses difusos.
Quais são corretas?
I - Considerando as peculiaridades do Processo do Trabalho, a Ação Civil Pública é manejada apenas pelo Ministério Público, dado que os Sindicatos, para a tutela de direitos coletivos, dispõem das reclamatórias plúrimas e da Ação Civil Coletiva.
II - O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para a tutela de direitos individuais homogêneos, particularmente no âmbito trabalhista, quando as violações a direitos trabalhistas redundam em condenações de cunho pecuniário-patrimonial.
III - A penalidade pecuniária cominada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, sendo devida desde o dia em que restou configurado o descumprimento.
IV - O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, na execução trabalhista, possui natureza de título executivo extrajudicial, consoante as disciplinas dos Arts. 876 e 878 da CLT.
V - Sindicatos, por serem destinatários da contribuição sindical obrigatória, não podem receber honorários quando propõem demandas enquanto substitutos processuais.