Silmara requereu em sua petição inicial trabalhista a concessão de tutela provisória para sua imediata reintegração ao emprego,
tendo em vista ser dirigente sindical. A tutela foi deferida, sendo que, ao ser cientificada, a empresa reclamada impetrou
Mandado de Segurança e obteve liminar revogando a tutela concedida. Logo depois, a ação trabalhista de Silmara teve seu
curso regular e prolatada sentença, julgando procedente o pedido, sendo concedida novamente a tutela, agora em sede de
sentença. Diante do exposto, e de acordo com o entendimento sumulado do TST,