O reclamante em determinada reclamação trabalhista arrolou c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968289 Direito Processual do Trabalho
O reclamante em determinada reclamação trabalhista arrolou como testemunha um ex-colega de trabalho que é mudo. Nessa hipótese, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz deverá nomear intérprete
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão versa sobre a possibilidade de nomeação de intérprete no caso de testemunha muda.

Veja o que a CLT dispõe sobre o assunto:

Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

Desta forma, vamos às alternativas:

a)  INCORRETA. As despesas ficam a cargo da parte sucumbente, não importando quem requereu o depoimento.

b)  CORRETA. Conforme §1º do artigo 819, será necessário o intérprete apenas se a testemunha não souber escrever. Além disso, conforme §2º quem arcará com os custos será a parte sucumbente, salvo se beneficiária de Justiça gratuita.

c)  INCORRETA. Será necessário o intérprete apenas se a testemunha não souber escrever, sendo os custos responsáveis pela parte sucumbente.

d)  INCORRETA. Será necessário o intérprete apenas se a testemunha não souber escrever.

e)  INCORRETA. Conforme §2º do artigo 819, quem arcará com os custos será a parte sucumbente, salvo se beneficiária de Justiça gratuita.

Gabarito da professora: Letra B.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Letra B

CLT:

Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 

ALTERNATIVA B) desde que a testemunha não saiba escrever, sendo as despesas decorrentes a cargo da parte sucumbente, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.

  • CLT-Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo Juiz ou Presidente.
  • § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
  • § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte SUCUMBENTE, SALVO se beneficiária de justiça gratuita.

================================================================================

A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Infelizmente errei no dia da prova

Seguimos!

Sistema pronto pra dar calote no coitado do interprete.

Gabarito B. Art. 819 CLT

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo