O Preparo é um pressuposto recursal extrínseco
englobando as custas e o depósito recursal. Nesse
sentido, exige-se depósito recursal como requisito de
propositura de determinados recursos, exceto:
Sem considerar qualquer evento que tenha
condão de suspender prazos, em caso de embargos
no TST contra acórdão publicado em 09/11/2017, o
termo final do prazo para interposição do mesmo
será