Questões de Concurso
Comentadas sobre embargos no tst em direito processual do trabalho
Foram encontradas 53 questões
( ) O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. ( ) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. ( ) A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Foi instaurado dissídio coletivo em nível nacional e, por isso, a demanda foi dirigida à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após regularmente processada, foi proferida decisão não unânime que não está em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou de Súmula de sua jurisprudência predominante.
Considerando os fatos narrados, de acordo com a Lei de regência, quanto à possibilidade de recurso em face dessa decisão normativa, é correto afirmar que:
I Conforme o princípio da concentração, a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial é irrecorrível, podendo, no entanto, ser questionada por mandado de segurança dirigido ao tribunal regional do trabalho a que se vincula o juízo excepcionado.
II Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, contra a sentença de liquidação cabe agravo de petição.
III Mesmo sem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, a interposição de recurso de revista adesivo é compatível com o processo do trabalho, segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sendo desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
IV Os embargos de divergência podem ser manejados no rito sumaríssimo, caso decisão de turma do Tribunal Superior do Trabalho contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Estão certos apenas os itens
No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e incompatibilidade com o processo civil.
O recurso de embargos tem o objetivo de unificar a jurisprudência das turmas do TST ou de decisões nãounânimes em processos de competência originária do TST. Não são cabíveis quando se pretende interpretar cláusula de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou regulamento de empresa, ressaltando-se que sua admissibilidade por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da CF tido como violado.
Antonio de Souza ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Serviços Temporários Ltda., requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais e horas extraordinárias. Após a instrução processual, foi prolatada sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenando a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais. O pedido de pagamento de horas extraordinárias foi julgado improcedente.
Nessa circunstância, o advogado da Reclamada deve interpor
Considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.
É cabível recurso adesivo nas hipóteses de interposição
de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e
de embargos, sendo necessário que a matéria nele
veiculada esteja relacionada com a do recurso
interposto pela parte contrária.
Analise o texto abaixo:
Das decisões proferidas nas execuções por Juiz ou Presidente de Tribunal do Trabalho, cabe(m) ................................, no prazo de ................... dias.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente: