Levando em consideração as assertivas abaixo, é correto afirmar que:
I - O Código Tributário Estadual impõe ao contribuinte o dever de guardar, para exibição ao Fisco, todos
os livros e documentos fiscais pelo prazo decadencial para o lançamento ou, havendo litígio, enquanto
este perdurar.
II - A presunção de fraude na alienação de bens é uma garantia do crédito tributário, não admitindo,
hodiernamente, prova em contrário. Assim, após o advento da Lei Complementar n. 118/2005, pouco
importando a data da alienação de bens por sujeito passivo, estando inscrito o crédito tributário em dívida
ativa, aquela é considerada fraudulenta, salvo se reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao
total pagamento da dívida tributária.
III - Na responsabilidade por transferência, a obrigação tributária surge contra o próprio contribuinte que
realizou o fato descrito no antecedente da norma de incidência tributária, porém, em razão de um fato
superveniente, previsto em lei e qualificado pelo ordenamento jurídico como infracional, o dever de
adimplir o tributo é transferido a outra pessoa, podendo manter-se ou não a figura do contribuinte no polo
passivo da relação jurídico-tributária.
IV - A isenção tributária é classificada em autonômica, quando concedida por quem detém a competência
para instituir determinado tributo, e heterônoma, quando estabelecida por pessoa política diversa da titular
da competência tributária. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a União, enquanto
ente político de direito público interno, não poderá versar sobre a isenção de tributo de competência dos
Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, ao passo que, atuando como República
Federativa do Brasil, perfeitamente possível a veiculação de cláusulas de exoneração tributária em
matéria de competência tributária estadual, distrital e municipal