O Código Tributário Nacional estabelece que
imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte. De acordo com o Código Tributário
Nacional, a competência para instituir, nos
Territórios Federais, os impostos atribuídos aos
Estados e, se aqueles não forem divididos em
Municípios, cumulativamente, os atribuídos a
estes; é: