Considere:
I. Representar o Estado judicialmente, mas não extrajudicialmente.
II. Exercer a função de assessoramento jurídico do Estado, mas não de consultoria.
III. Promover, privativamente, a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual.
IV. Opinar em todos os processos que impliquem alienação de bens do Estado.
V. Indicar a proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal e de arguição
de descumprimento de preceito fundamental.
Nos termos da Lei Complementar no
111/2002, é competência da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso APENAS o
constante em