Questões de Legislação de Trânsito - Infrações Gravíssimas Agravadas em Três Vezes para Concurso
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Coluna 1 1. Infração gravíssima; penalidade: multa (3 vezes). 2. Infração gravíssima; penalidade: multa. 3. Infração gravíssima; penalidade: multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir. 4. Infração gravíssima; penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. 5. Infração média; penalidade: multa.
Coluna 2 ( ) Dirigir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. ( ) Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. ( ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. ( ) Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. ( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Notícia em 2/1/2020, G1:
“Uma mulher de 75 anos, atropelada por um trator enquanto tomava sol em uma praia de São Vicente, no litoral de São Paulo, não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital onde estava internada. Familiares da vítima afirmam que o veículo era conduzido por um motorista sem habilitação que tentou fugir do local após o acidente, mas acabou sendo detido.
Segundo a prefeitura, no momento do acidente, quem dirigia o veículo era um ajudante não habilitado. Isso ocorreu porque o motorista havia se ausentado temporariamente.”
Segundo o CTB, a pessoa que for flagrada dirigindo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir, e o proprietário que permite que uma pessoa não habilitada dirija seu veículo cometem, respectivamente: