Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – falsif...
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Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Gravíssima x 3 são:
-TRANSITAR EM LOCAL PARA PESSOAS OU VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
-CNH CASSADA/SUSPENSA
-NÃO POSSUIR CNH
-EXCESSO DE VELOCIDADE EM +50%
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