Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – falsif...

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Q984480 Legislação de Trânsito
Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo, comete infração de natureza
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Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e apreensão do veículo;

       Medida administrativa - remoção do veículo.

Gravíssima x 3 são:

-TRANSITAR EM LOCAL PARA PESSOAS OU VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

-CNH CASSADA/SUSPENSA

-NÃO POSSUIR CNH

-EXCESSO DE VELOCIDADE EM +50%

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