De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro
vigente, deixar de manter ligado, nas situações de
atendimento de emergência, o sistema de iluminação
intermitente dos veículos de polícia, de socorro de
incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e
das ambulâncias, ainda que parados, constitui-se em
uma infração: