Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a vi...

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Q404363 Legislação de Trânsito
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração
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A alternativa correta é a E - gravíssima e penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

Comentário sobre o tema da questão:

Esta questão aborda a aplicação da legislação de trânsito, especificamente no que diz respeito à infração cometida por condutores que dirigem de maneira a ameaçar pedestres ou outros veículos. O conhecimento necessário aqui envolve entender as classificações de infrações de trânsito e as respectivas penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E é a correta porque dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é considerado uma infração gravíssima pelo CTB. Este tipo de conduta coloca em risco a segurança no trânsito e, portanto, a penalidade aplicada é severa: multa e suspensão do direito de dirigir. Esse tipo de infração reflete a seriedade da ameaça potencial à segurança de pedestres e outros motoristas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Média e penalidade de multa e apreensão do veículo: Esta alternativa está incorreta porque a infração é gravíssima, e a penalidade de apreensão do veículo não se aplica a esta situação específica.
  • B - Leve e penalidade de multa: Esta opção é incorreta por subestimar a gravidade da infração. Ameaçar pedestres ou veículos não é uma infração leve.
  • C - Média e penalidade de multa: Similar à alternativa B, esta opção incorretamente categoriza a infração como média.
  • D - Grave e penalidade de multa e apreensão do veículo: Embora mais próxima da gravidade real da infração, ainda está incorreta porque a infração é classificada como gravíssima.

É importante lembrar que a legislação de trânsito é projetada para proteger todos os usuários das vias, e dirigir ameaçando a segurança de outros é uma violação séria.

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Art. 170, CTB: Complementando: retenção veicular e recolhimento do documento de habilitação.

  e) gravíssima e penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

COMO INTERPRETAR AS INFRAÇÕES

A parte  que mais dificulta a matéria de legislação de transito, são memorizar as infrações. Existe um macete que vai lhe ajudar a identificar boa parte delas. Então tome nota e vamos lá.


                                                 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:
 

Colocar em risco potencial a vida de terceiros (dos outros). Ex: Dirigir embriagado, avançar o sinal etc,

Dirigir com irregularidade no documento de habilitação ou a do veiculo.Ex:Não possuir CNH, ou com a mesma vencida a mais de 30 dias, suspensa etc,

                                                  INFRAÇÕES GRAVES

Desacato a autoridade.Ex: Não apresentar seus documentos (condutor ou veículo) de porte obrigatórios quando solicitado.

descaracterização da originalidade do veículo.Ex: Mudar a cor, potencia do motor etc.

Equipamentos obrigatórios ausentes,inoperantes, danificados ou seu mau uso.Ex: Pneus carecas, extintor vencido etc.

Colocar em risco sua própria segurança.Ex: Deixar condutor ou passageiros (adultos) de usar o cinto.etc        

 

                                                  INFRAÇÕES MÉDIAS

Pouca possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública ou do direito de ir e vir.Ex: Veículo imobilizado por falta de combustível,estacionar em esquinas etc.

 

                                                  INFRAÇÕES LEVES 

Nenhuma possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública.Ex: Uso da buzina entre as 22 horas até a 6 da manhã.

 

         Algumas infrações fogem a regra. Por exemplo:

-Lampada queimada.Não é grave é média.

-Menores fora dos equipamentos de segurança equivalente a idade: bebê conforto, cadeirinha, acento de elevação e cintos de segurança para os maiores.Não é grave, é gravíssima.

-Não portar seus documentos de porte obrigatórios (condutor e do veículo).A pessoa tem os documentos em dia, mais esqueceu em casa por exemplo. Não é gravíssima é leve.

 

Fonte: http://instrutoravaleriaveras.blogspot.com.br/2014/02/como-interpretar-as-infracoes.html

GAB - E

 Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

  Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

 

LETRA "E"

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