O poder Executivo, através de Decreto, definirá espaços destinados ao estacionamento de veículos que
transportem cargas químicas e tóxicas de qualquer natureza, em área localizadas nos limites da cidade e
proximidades das estradas que lhe dão acesso, ficando proibido, ainda, o tráfego desses veículos transportando
tais produtos, no perímetro urbanos da cidade de Turvelândia, no período compreendido entre: