Sobre o acordo de leniência de que trata o Decreto
Municipal nº 1.085, de 29 de dezembro de 2016, a
ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis
pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Federal
n° 12.846/2013, dos ilícitos administrativos previstos
na Lei Federal n° 8.666/1993, e em outras normas
de licitações e contratos, com vistas à isenção ou à
atenuação das respectivas sanções, é correto afirmar: