Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais - Legislação do Município de Chiador para Concurso
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I- Código Tributário.
II- Código de Obras.
III- Códigos de Posturas.
IV- Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
V- Lei Orgânica Instituidora da Guarda Municipal.
VI. Lei de criação de cargos, funções e emprego público.
VII- Lei que institui o Plano Diretor.
Podemos afirmar que serão regulamentados através de lei complementar o que está posto:
A Portaria deve ser expedida nos casos de:
I- Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeitos individuais.
II- Normas de efeitos externos, não privativas da lei.
III- Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
IV- Abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos.
V- Execução de obras e serviços municipais, nos termos da lei.
É correto afirmar que devem ser regulamentados através de portaria:
(1) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a quaisquer deles por matrimônio, parentesco afim, consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até _________, após findas as respectivas funções.
(2) A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de _________, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fins de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade, do servidor que negar, ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverão atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo Juiz.
(3) O Prefeito fará publicar anualmente, até ___________, pelo órgão oficial do Estado, as contas da administração constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração de variações patrimoniais, em forma sintética
É considerada como necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins da Lei Complementar nº 961/2020, a contratação que visa a:
( ) Assistência a emergências em saúde pública;
( ) Atender situações de calamidade pública;
( ) Substituir servidores em gozo de férias e licenças;
( ) Atender aos termos e condições estipuladas em projetos, programas, ou convênios dos governos Federal, Estadual, ou Municipal, durante a sua vigência;
( ) Para suprir necessidade de pessoal, quando não existirem concursados e condições imediatas para a realização de concurso público
( ) As faltas disciplinares que causarem prejuízo ao erário, sujeitarão ao servidor, conforme o caso, à indisponibilidade dos respectivos bens e ao ressarcimento à Administração Pública Municipal, sem prejuízo da ação penal cabível.
( ) A sindicância administrativa prescreverá: em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão; 02 (dois) anos, quanto à suspensão; 01 (um) ano, quanto à advertência.
( ) O comparecimento ao serviço é obrigatório e será diariamente controlado: através de registro de frequência mecânico, ou eletrônico; por outro meio hábil, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, titulares de autarquia, na sua área de abrangência.
( ) O servidor terá direito ao afastamento para tratamento de saúde de até 15 dias, conforme laudo de inspeção médica, com respectivo custeio mantido pelo Município e quando se fizer necessário afastamento por prazo superior, ele deverá atender às normas do Regime Geral da Previdência Social - (RGPS).
( ) Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição dos custos, quando significativamente onerosos.