De acordo com a Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 2013, os órgãos e entidades que compõem o Poder Municipal se
classificam em assessoramento e controle, atividade-meio e atividade-fim. Assim, segundo a referida norma, indique a alternativa
que aponta corretamente os órgãos de assessoramento e de controle de apoio direto ao Prefeito.