Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais - Lei nº 10.497 de 2012 - Plano de Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte para Concurso
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Uma das formas de provimento dos cargos públicos do quadro de pessoal da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) é a nomeação. Analise o esquema a seguir, que descreve as etapas previstas em lei para a citada forma de provimento para o cargo público efetivo de Guarda Municipal, desde seu ato originário até o efetivo desempenho de suas atribuições:
Qual o par de termos que completa, correta e sequencialmente, o fluxograma anterior?
Tendo em vista os postos hierárquicos a seguir numerados, associe‐os corretamente às funções a serem desempenhadas pelos seus servidores ocupantes, na ordem em que são apresentadas.
1 – Inspetor I
2 – Supervisor
3 – Guarda Municipal de Classe Especial
4 – Inspetor II
( ) Comando, coordenação e controle de uma inspetoria de até 160 Guardas Municipais.
( ) Comando, coordenação e controle de um departamento de Guardas Municipais.
( ) Comando, coordenação e controle de um grupo de Guardas Municipais de 2ª e 1ª Classes, além de funções de segurança pessoal e patrimonial.
( ) Comando, coordenação e controle de uma inspetoria de até 120 Guardas Municipais.
A sequência está correta em
Sobre o tema da progressão de níveis na Tabela de Vencimentos‐Base em razão da escolaridade do servidor, analise as afirmativas a seguir.
I. Atendidos os demais requisitos legais, aquele que concluir curso de especialização em nível de pós‐graduação, com o mínimo de 360 horas‐aula presenciais, devidamente comprovadas, e com monografia ou trabalho equivalente aprovado, que tenha pertinência temática com as atribuições do seu cargo efetivo/posto hierárquico, fará jus a dois níveis de vencimentos‐base.
II. É de dois níveis o limite para a progressão por conclusão de curso superior de graduação plena, em nível de bacharelado ou de licenciatura de graduação plena, autorizado pelo Ministério da Educação – MEC, e que tenha pertinência temática com as atribuições do cargo efetivo/posto hierárquico.
III. Para fins de progressão de nível é permitida a somatória de cursos de aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação, relacionados diretamente com as atribuições de seu cargo público/posto hierárquico, atendidos os demais requisitos legais.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)