Suponha que o Município de Recife tenha instaurado uma licitação do tipo técnica e preço, na modalidade concorrência pública,
para contratação de determinado projeto arquitetônico. Considere que um dos licitantes, enquadrando-se nos critérios legais
como empresa de pequeno porte (“empresa X”), tenha apresentado proposta superior à do primeiro colocado (“empresa Y”). De
acordo com a normatização do tema no âmbito municipal, estabelecida pelo Decreto nº 29.549, de 2016, a empresa X solicitou o
direito de preferência em função de “empate”, já que a empresa Y não se enquadra como empresa de pequeno porte, microempresa ou empreendedor individual. O pleito apresentado afigura-se