A Lei Orgânica do Município de Limoeiro (PE) estabelece que a investidura em cargo ou emprego público, depende
sempre de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O prazo de validade de concurso será de: