Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco - Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima para Concurso
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O Art. 91 da Lei Orgânica de Abreu e Lima estabelece que o Procurador Geral do Município deve agir em casos nos quais a Fazenda Municipal seja judicialmente obrigada a reparar danos causados por servidores públicos.
O Art. 94 da Lei Orgânica municipal de Abreu e Lima - PE, determina que a responsabilidade perante a Fazenda Municipal cessa automaticamente com o término do exercício da função pública.
O descumprimento das disposições relativas à ação regressiva contra servidores públicos implica solidariedade na obrigação de ressarcimento ao erário, após processo regular conforme o Art. 93 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE.
Os Poderes Legislativo e Executivo mantêm um sistema de controle interno integrado e abrangente, conforme descrito no Art. 65 da Lei Orgânica de Abreu e Lima. Esse sistema abarca a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais, além da verificação da legalidade, eficácia e eficiência na gestão financeira e patrimonial, inclusive sobre a aplicação de recursos por entidades privadas.
O controle externo das atividades remuneradas ou não, relacionadas ao município, é exclusivamente incumbido à Câmara Municipal, de acordo com o Art. 64 da Lei Orgânica de Abreu e Lima, uma vez que essa lei representa a estrutura legislativa de Abreu e Lima.