João, funcionário público da Prefeitura Municipal de Cacoal, teve o motivo de sua aposentadoria declarado insubsistente.
Assim, retornou à atividade do serviço público. Tal retorno, conforme a Lei nº 2.735 PMC/2010, que dispõe sobre o Plano de
Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, caracteriza: