De acordo com a Lei Complementar 06/17 de
22/12/2017, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, a equipe técnica do órgão
municipal responsável pela análise e aprovação do
EIV/RIV expedirá instrução técnica com definição dos
requisitos necessários à elaboração dos mesmos de
acordo com a natureza do empreendimento no prazo
máximo de: