Todos os vereadores de São Lourenço do Oeste/SC sabem
que compete ao Município, privativamente, legislar sobre
assuntos de interesse local. Marina, vereadora da cidade, no
entanto, deseja saber quais são, especificamente, as matérias
de competência privativa do Município, à luz do art. 11 da Lei
Orgânica Municipal. Ao receber o seu parecer relativo ao
tema, Marina obterá a informação correta de que compete ao
Município, privativamente: