Conforme o Código de Obras do Munícipio de
Taubaté , Lei Complementar nº54/1994 . Art. 6º Em
qualquer lote é permitida a construção de edificações
residenciais de frente e de fundos, se atendidas as
seguintes exigências:
I - ficar assegurada à edificação de fundos uma área
própria de terreno não inferior a 150m2 (cento e
cinquenta metros quadrados).
II - ficar garantido um afastamento igual ou superior a
5,00m (cinco metros) entre a edificação da frente e
uma das divisas laterais do lote.
III - respeitar cada edificação, isoladamente, todos os
requisitos desta Lei relativos ao relacionamento entre
o edifício e o lote, bem como ao dimensionamento do
lote.
IV - o acesso à edificação de fundos deverá ser
adaptado à entrada de veículos.
Assinale a alternativa CORRETA.