Órgão interno do Poder Legislativo hierarquizado diretamente
à Presidência da Câmara Municipal, sob a direção
de um Diretor, incumbido de superintender e coordenar
a elaboração da Programação Anual, dos Relatórios de
Gestão da Câmara Municipal, dos relatórios de gestão
fiscal e do sistema AUDESP, é denominado, pela Lei Municipal
nº 4.677/15, como